segunda-feira, 30 de setembro de 2019

STJ reafirma decisão do TRF-4: RH é campo privativo do Administrador

Funcionária de empresa do ramo industrial exercia ilegalmente a função de assessora de Recursos Humanos. Ela não é graduada em Administração e não tem registro no CRA
A fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) acaba de vencer mais uma batalha. Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o exercício profissional na área de recursos humanos é privativo do administrador com registro no Conselho Regional de Administração. A decisão da corte superior ratifica o veredito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Essa decisão é fruto do intenso trabalho fiscalizatório realizado pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA), que autuou uma pessoa leiga em administração que exercia a função de assessora de Recursos Humanos em uma empresa do ramo industrial de forma ilegal. Na ação de fiscalização, ela foi notificada e multada por não ter o registro no CRA.
Alegando que exercia a função em uma empresa que não explora, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador, a autuada ofereceu embargos à execução fiscal da multa imposta no TRF-4. Entretanto, em apelação do CRA, ela perdeu a causa, pois o Tribunal entendeu que “a atividade básica da pessoa jurídica para fins de registro no Conselho Regional de Administração não vincula as atividades de administrador exercidas pelos seus funcionários.”.
A requerente foi à instância superior para recorrer da decisão do TRF. Em seu parecer, o ministro Sérgio Kukina julgou improcedente o recurso da funcionária. Segundo o que consta da decisão do TRF, “a atividade básica desenvolvida pela embargante é peculiar à área da administração, visto ser assessora de recursos humanos, atuando na coordenação de processos de recrutamento, seleção, acompanhamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas na Unidade de acordo com as diretrizes da empresa; estabelecendo e acompanhando benefícios oferecidos aos colaboradores tendo em vista a política da unidade; efetuando a manutenção na estrutura de cargos e salários através do acompanhamento das promoções, admissões e respectivas avaliações e enquadramentos.”.
“A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem (…), de que sua função seria desvinculada da área administrativa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ”, categorizou o ministro do STJ.
Com base na Lei 4.769 de 1965, o Tribunal Regional entendeu, por fim, que o cargo exercido pela profissional “já demonstra que a embargante tem função de chefia e que a área em que atua – recursos humanos – tem relação com a profissão do administrador de empresas.”. Ou seja, para atuar na área de forma legal, ela precisaria ser formada em Administração e ter o registro no CRA, sendo tal entendimento corroborado com a decisão adotada na corte superior.
Mesmo sendo um caso particular, para o Sistema CFA/CRAs esta é uma importante conquista, pois a decisão do TRF4 endossada pelo STJ servirá de referência para casos semelhantes.
Jurisprudência
O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Certificação nova.



quarta-feira, 6 de setembro de 2017

09 de Setembro - Dia do Profissional de Administração


sexta-feira, 17 de março de 2017

[ CFA ] PLS 439 é debatido na Assembleia de Presidentes

A Assembleia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs continua nesta sexta-feira, 17. Um dos assuntos discutidos no encontro é o Projeto de Lei do Senado nº 439/2015, que dispõe sobre o exercício profissional da Administração. O evento acontece em Brasília e reúne os 27 presidentes dos CRAs, o presidente do CFA, Adm. Wagner Siqueira, e os Conselheiros Federais do CFA. 
O representante da consultoria Parlamento, empresa que oferece consultoria parlamentar para o CFA, Jenner Jalne, apresentou um breve histórico do Projeto, ressaltando os avanços que já foram alcançadas. Além disso, o presidente do CFA destacou a importância do diálogo com os Economistas e Psicólogos. “Esse entendimento apressará a aprovação do Projeto”, disse. 
O autor do PLS 439, senador Donizeti Nogueira, esteve na Assembleia na tarde de ontem e, na oportunidade, conversou com os presidentes. Ele, que é Administrador registrado, acredita que a proposta traz um grande avanço para a profissão. “O relator do projeto, Romero Jucá, está só aguardando a gente terminar de fazer os ajustes com esses profissionais – economistas e psicólogos – para levar o Projeto a votação”, explicou o Senador.
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